Quociente eleitoral
São votos nominais somados aos votos de legenda (votos válidos) e divididos pelo número de vagas aserem preenchidas. Só entrarão na distribuição das vagas os partidos ou coligações cuja soma dos votos válidos alcançarem o quociente eleitoral.
Quociente partidário
Rrefere-se ao número de votos válidos de um partido/coligação, dividido pelo quociente eleitoral. Com esse cálculo se tem o número de vagas com que cada partido ou coligação foi contemplado.
Havendo ainda vagas a serem preenchidas, elas serão distribuídas pelo sistema de médias ou de sobras, da seguinte forma: Os votos válidos de cada partido/coligação são divididos pelo número de vagas já preenchidas mais 1. Será contemplado com a vaga o partido/coligação que obtiver a maior média. O cálculo se repetirá para a distribuição de cada um dos lugares restantes.
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